Ensino Fundamental

Garantia de acesso a menores de 6 anos à 1ª série


Atualização 23-04 ( Da Agência Brasil)
O Ministério da Educação (MEC) vai recorrer, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), da decisão da Justiça Federal em Pernambuco que permitiu a matrícula de crianças com menos de 6 anos no ensino fundamental. O pedido tinha sido feito pelo Ministério Público Federal no estado e a decisão foi estendida esta semana às redes de ensino de todo o país.

Em resolução aprovada em 2010, o Conselho Nacional de Educação (CNE) estabeleceu que apenas crianças que completassem 6 anos de idade até 31 de março do ano em curso poderiam ser matriculadas no 1° ano do ensino do ensino fundamental. Os alunos que completassem 6 anos a partir de abril deveriam ser matriculados na pré-escola.

O MEC informou que aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) de uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC) sobre o mesmo assunto, impetrada em 2007 pelo governo de Mato Grosso do Sul. O argumento é que a decisão do STF poderá prejudicar a decisão da Justiça Federal em Pernambuco.

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A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) estendeu, na última sexta-feira (13), para instituições educacionais de todo o país, a decisão que confirma a garantia de acesso de crianças com seis anos incompletos à primeira série do ensino fundamental, desde que comprovada a capacidade intelectual através de avaliação psicopedagógica, a cargo de cada unidade educacional. A sentença foi dada pelo juiz Cláudio Kitner, da 2ª Vara da JFPE.

A decisão havia sido concedida para o estado de Pernambuco em liminar de ação civil pública, no ano passado, determinando a suspensão das Resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE) nº 01, de 14/01/2010 e nº 6, de 20/10/2010 e demais atos posteriores semelhantes.

Na sentença, o juiz dá um prazo máximo de 30 dias para que a União comunique às secretarias estaduais e do Distrito Federal o teor da decisão, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 10 mil, revertida para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Foi estabelecida também uma multa diária de R$ 100 mil para o caso de descumprimento da decisão pela União. Outra multa, no valor de R$ 30 mil, será aplicada se for expedido qualquer ato normativo contrário à determinação judicial. ( com informações do G1)

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