Ensino a Distância

Tocantins cria o Sistema de Educação a Distância do Estado

Da redação NoVitrine

O Governo do Tocantins instituiu em caráter permanente através da Lei Nº 2.534, de 30 de Novembro de 2011, o Sistema de Educação a Distância do Tocantins – SEaD-TO, voltado para o desenvolvimento da modalidade.

O SEaD-TO tem por objetivos:
I – disponibilizar, prioritariamente, cursos de formação inicial e continuada para professores e profissionais da educação básica;
II – ampliar o acesso à educação profissional mediante oferta de cursos técnicos dos níveis médio e superior, por meio de instituição de educação pública e gratuita;
III – proporcionar cursos superiores para formação de dirigentes e gestores públicos;
IV – oferecer cursos superiores nas diferentes áreas de conhecimento afins do desenvolvimento socioeconômico do Estado;
V – reduzir, nas diferentes regiões do Estado, as desigualdades de oferta de ensino técnico dos níveis médio e superior;
VI – estabelecer parcerias com instituições educacionais para oferta de cursos na modalidade a distância;
VII – fomentar o desenvolvimento institucional para a:
a) modalidade de Educação a Distância – EaD;
b) pesquisa em metodologias inovadoras de ensino.

É o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar Polos de Educação a Distância, que se caracterizem como unidades de ensino para o desenvolvimento de atividades didático-pedagógicas e administrativas, na conformidade da regulamentação federal pertinente a cursos e programas ofertados na modalidade distância.

Os Polos de Educação a Distância são implantados em municípios estratégicos para o desenvolvimento do Estado de acordo com as demandas profissionais de cada região.

Cabe à Secretaria da Ciência e Tecnologia elaborar e aprovar o Regimento Interno dos Polos de Educação a Distância, com a definição das competências, organização e normas de funcionamento. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correm à conta da Secretaria da Ciência e Tecnologia.

Confira aqui na íntegra

Fonte: DOE
 

 

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