No dia em que governo anulou concurso do Quadro Geral-TO, MPE se manifestou pela permanência do certame

No mesmo dia em que o governo do Tocantins anunciou o cancelamento do concurso do Quadro Geral, na última sexta-feira, 18, o Ministério Público Estadual (MPE-TO) se manifestou contrário à anulação do certame.

Mas apesar das duas manifestações na mesma data, o parecer do promotor Cesar Roberto Simoni de Freitas não cita a decisão do governo estadual, ele é contrário à ação popular interposta pelo advogado Florismar de Paula Sandoval, que manteve o concurso suspenso por mais de dois anos.

Segundo o processo do Quadro Geral, a que o Portal Vitrine teve acesso, o promotor Simoni argumenta que a ação Popular se mostrava como remédio jurídico inapto ao fim pretendido pelo autor e defendeu a permanência do concurso.

Segundo o promotor Simoni, a ação popular se destina a invalidar um possível ato ilegal e lesivo ao patrimônio público. Entretanto, “nos 11 volumes que instruíam até agora a presente Ação, não se encontrou qualquer indicio de ilegalidade ou de lesividade ao patrimônio público”, sustenta o promotor.

De acordo com o promotor, os cargos em provimento foram criados por lei e o objeto era legal, não havendo, portanto desvio de finalidade. O mesmo se pode dizer da contratação licita da executora do certame em vista das negativas advindas das demais instituições instadas pela modalidade de carta-Convite.

Com relação à sindicância promovida pelo então reitor da Fundação Universidade do Tocantins (Unitins), André Luiz de Matos Gonçalves, a única conclusão a que se chegou, é de que houve erro material na consecução dos cadernos de prova para alguns cargos do concurso, mas, não existe sequer uma prova de fraude, de violação de sigilo, bem como de apadrinhamento em favor de alguém.

Simoni descarta que o procurador André matos tenha sido participante na condenação de litigância de má fé imposta a Florismar, autor da ação popular. Tendo em vista que o reitor na época, nada poderia fazer com relação a juntar resultados da sindicância ao processo por não haver nesta fase, instrução probatória.

“Em considerações finais, o Ministério Público mantém, integralmente, o posicionamento de que requer o julgamento do processo na fase em que se encontra”, consta no processo.

Veja algumas imagens do histórico do concurso


 

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