Concurso do Quadro Geral-TO. O que disse o advogado Florismar

Da Redação
Leonardo Maximiano

O concurso do Quadro Geral ao Governo do Tocantins comemora hoje seus dois anos de realização das provas e ainda está pendente na justiça, indefinindo assim seu resultado final.

Mais de 104 mil candidatos esperam pelo desfecho da ação popular movida pelo advogado Florismar de Paula Sandoval contra o certame em função de irregularidades encontradas por ele no processo.

O processo que se encontra na 3ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos da Comarca de Palmas-TO, agora aguarda pelo fim do prazo concedido às parte no Processo para apresentarem suas defesas e petições, assim determinado pelo Tribunal de Justiça do Tocantins quando devolveu o processo para nova verificação no Fórum ( instância de origem).

No dia 31 de janeiro o prazo que havia sido concedido ao advogado Florismar de Paula, encerrou-se e com isso deu inicio ao período das partes públicas (Governo e Fundação Universa) a apresentarem suas petições e defesas.

Confira aqui a posição da Universa.

O Portal Vitrine teve acesso ao peticionamento do advogado Florismar de Paula (cedido por ele ao Portal Vitrine) e irá agora demonstrar alguns pontos que na visão do advogado prejudicaram a lisura do certame e o levaram a entrar com a ação popular ( 2009.0001.4774-0/0)mais comentada nos últimos tempos.

Em primeiro lugar para o advogado em sua defesa ha de se prequestionar o certame no sentido de definir questões contrarias aos dispositivos da Constituição Federal, precisamente em seu artigo 37.

CF.:Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...). (...)
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.


Para Sandoval o fato de a administração ter dispensado licitação pública e a publicidade dos seus atos quanto a contratação da Fundação Universa para elaboração e confecção das provas fere a lei da licitação (lei 8.666/93).

A Universa ao contratar com a Unitins foi ineficiente e não cumpriu o contrato, pelo fraco desempenho na elaboração das provas, fato confirmado pelo inúmero provimento de questões anuladas em diversos cargos. A própria justificativa da Universa na anulação das questões a classifica como ineficiente segundo Florismar, já que ela mesma deu respostas como:
consta como motivo de nulidade: “ cópia de questão do livro”; “ falta clareza no enunciado”;“ assunto fora do Edital”; “todas as alternativas corretas”; cargo 68, Inspetor de Serviços Gerais, consta como motivo de nulidade: “conteúdo não previsto no edital”, dentre inúmeras outras que foram apresentadas.

Sandoval afirma a falta grave cometida pela comissão do concurso que após o Inquérito Civil Público aberto pela Promotoria de Justiça para apurar a demora na divulgação dos resultados, cedeu e desobedeceu a decisão do Des. Marcos Villas Boas e publicou o resultado parcial dos inscritos na condição de Portadores de Necessidades Especiais (PNE’S).

Dentre outros itens apontados na petição de Florismar de Paula Sandoval, o advogado requer dentre outras medidas que seja por sentença declarada nula toda a PROVA OBJETIVA, concitando o Estado a aplicar nova prova sem custos para todos os inscritos.

O Portal Vitrine espera agora por uma posição das partes restantes (universa e Governo) no que cabe a sua defesa e petições.

A decisão na 1ª Instância fica a cargo de nova juíza designada

Confira tudo sobre o concurso do Quadro Geral-TO
 

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