Pauta do TJ de hoje traz certame do Quadro Geral do Tocantins

A 2ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, em Palmas, em sua vigésima (20ª) Sessão Ordinária de Julgamento, aos dezesseis (16) dias do mês de Junho do ano de 2010, Quarta-feira, a partir das 14:00 horas, ou nas Sessões posteriores, tratará entre outras ações, dos feitos anteriormente retirados com vista as seguintes ações: 

APELAÇÃO - AP-10544/10 (10/0080945-2) EM APENSO O REEXAME NECESSÁRIO - REENEC-1662/10 (10/0080954-1)
ORIGEM: COMARCA DE PALMAS.
REFERENTE: (AÇÃO POPULAR Nº 14774-0/09 DA 3º VARA DOS FEITOS DAS FAZ. E REG. PÚBLICOS DA COMARCA DE PALMAS-TO).
APELANTE: FLORISMAR DE PAULA SANDOVAL.
ADVOGADO: FLORISMAR DE PAULA SANDOVAL.
APELADO: SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO TOCANTINS E SECRETARIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO (SANDRA CRISTINA GONDIM DE ARAUJO) E REITORA DA UNITINS E UNITINS - UNIVERSIDADE DO TOCANTINS E UNIVERSA - FUNDAÇÃO UNIVERSA E ESTADO DO TOCANTINS.
PROCURADOR DE JUSTIÇA: JOÃO RODRIGUES FILHO.
RELATOR: DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS.

Aos 15 dias, do mês de Junho de 2010, no Tribunal de Justiça, na 2ª CÂMARA CÍVEL foi recebido os autos analisados pelo Desembargador Carlos Souza retornando a julgamento a ação que mantém em suspenso o certame do Quadro Geral do Governo do Tocantins.

Na Sessão do dia 09/06/2010. Feito retirado com VISTA ao Exmo. Sr. Des. CARLOS SOUZA - Vogal (convocado). O Exmo. Sr. Des. MARCO VILLAS BOAS - Relator acolheu a preliminar atinente ao cerceamento de defesa e ofensa ao principio do devido processo legal e DEU PROVIMENTO ao presente recurso de apelação cível a fim de cassar a sentença combatida e determinar o retorno dos autos à instância originária, para realização de ampla instrução processual, com dilação probatória para, somente então, prolatar-se nova decisão. Ratificou em todos os seus termos a tutela antecipada concedida no curso das ações, ainda em vigor, nos termos do art. 19 da Lei nº 4.717/65. No que foi acompanhado pelo Exmo. Sr. Juiz RUBEM RIBEIRO - Revisor (substituto). O Dr. Bruno Nolasco Procurador do Estado Fez sustentação oral pelo prazo regimental. O Dr. Domingos Lourenço advogado da Fundação Universa, fez sustentação oral pelo prazo regimental.

Compõe a 5ª TURMA JULGADORA os seguintes componentes:

Desembargador Marco Villas Boas Relator
Juiz Rubem Ribeito Revisor Substituto
Desembargador Carlos Souza Vogal Convocado

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