IFTO publica gabaritos para Técnico Administrativo



O Instituto Federal do Tocantins (IFTO) divulgou os gabaritos preliminares do concurso para preenchimento de 46 cargos para técnicos administrativos.

RECURSO CONTRA O GABARITO PRELIMINAR Clique aqui

GABARITO PRELIMINAR
Cargos de nível Intermediário
Cargos de nível Superior

Foram ofertadas vagas para todas as unidades da Instituição: reitoria, campus Araguaína, campus Araguatins, campus Colinas do Tocantins, campus Dianópolis, campus Gurupi, campus Palmas, campus Paraíso do Tocantins e campus Porto Nacional.

Sobre a decisão da Justiça Federal

O Instituto Federal do Tocantins – IFTO vem por meio desta esclarecer que a Liminar deferida no dia 5 de abril pela Justiça Federal tem caráter provisório, em virtude da proximidade do certame para a vaga de Tecnólogo – Área Gestão de Negócios.

Nesse sentido, a Advocacia Geral da União – AGU protocolou pedido de suspensão de tutela antecipada, concedida na decisão proferida em primeira instância, o qual se encontra concluso para decisão no Tribunal Regional Federal – TRF 1ª Região.

Até o momento o pedido não foi julgado, sendo assim a Comissão do Concurso Público para Técnicos Administrativos em Educação não pode dirimir sobre as providências futuras, no que diz respeito a essa vaga.

Vale ressaltar que o certame realizado no último domingo, 6 de abril, para as demais 45 vagas continua em andamento e sem nenhuma suspensão judicial.

Entenda

O trabalho de fiscalização do Conselho Regional de Administração do Tocantins (CRA-TO) contribuiu para que a Justiça Federal determinasse a suspensão das provas do concurso de técnicos administrativos do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia (IFTO) para o cargo de tecnólogo – área de gestão de Negócios. A decisão do juiz substituto Diogo Souza Santa Cecília, foi sexta-feira, 4, após ação civil pública do Ministério Público Federal.

Além da suspensão, a justiça determinou o afastamento da restrição apresentada no edital de que apenas candidatos graduados nos cursos superiores de Tecnologia em Gestão de Qualidade, Gestão Pública ou Processos Gerenciais poderiam concorrer a vaga oferecida. A decisão garante ainda que os bacharéis em administração também possam participar do certame, para a vaga em específico.

 

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