Coletiva aborda certame da Polícia Civil no Tocantins



O presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/TO, Túlio Jorge Chegury, em coletiva hoje sobre o certame da Polícia Civil do Tocantins, atestou que o edital prevê todas as fases, contempla exigências legais e por isso a OAB não vê falhas no concurso mas acompanha o mesmo como observadora.

O secretário de Administração Lucio Mascarenhas afirmou que o número de vagas ofertadas atende ao necessitado neste momento pela Secretaria de Segurança Pública e respeita os limites de gastos com folha do Estado do Tocantins.

A fundação Aroeira responsável pela condução do certame foi escolhida mediante dispensa de licitação, tendo sida a que entre as consultadas a participar, apresentou a melhor proposta, participaram do processo também a Federal de Goiás e a Fundação ADM vinculada à Federal da Bahia. Para Lúcio, o processo licitatório não tem a obrigatoriedade em terminar em licitação, podendo culminar na dispensa da mesma.

Fundação Aroeira teve a anuência do Ministério Público de Goiás para que pudessem atender à solicitação de execução do certame. Esta é uma prerrogativa a qual se submetem todas as fundações em Goiás.
 

CONFIRA EXTRATOS E CRONOGRAMAS DO CERTAME DA CIVIL

Cinthia Paula de Lima representando o Sindicato dos Delegados de Polícia do Tocantins (Sindepol) questionou sobre a talvez aplicação de apenas prova objetiva para um cargo como o de Delegado, o que prontamente recebeu respostas do secretário Lúcio sobre a não indicação em algum momento anterior a esta referência, que o edital traria todas as regras e aplicações pertinentes a cada cargo, inclusive com TAF a todos os cargos com exceção a Médico Legista.

Sobre a recomendação feita no ano de 2013 pela OAB quanto a contratação do Cespe/UnB para realizar o certame, Lúcio explanou que a Fundação Aroeira no quesito tempo de mercado e competência é tão suficiente quanto o Cespe, e que por outras ocasiões o mesmo já havia recusado fazer certames aqui no Estado. A OAB tem todo o direito em recomendar e o Estado em aceitar ou não a recomendação, disse Lúcio.

O prazo de 5 meses desde a recomendação e autorização do concurso poderia ser suficiente para um processo licitatório completo, mas medidas no ajuste do estatuto do policiais e no PCCR tomaram boa parte deste tempo. Uma das medidas necessárias e que será aplicado já no concurso se refere à lotação dos candidatos aprovados, anteriormente ficava a critério da SSP e agora passa a ser por escolha do candidato mediante as vagas e classificação do mesmo ao término da Academia de Formação. O candidato ainda terá que assinar um termo de permanência por 03 anos na localidade escolhida.

O edital sai hoje no DOE por volta das 22:00 Hs

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