Graduação

Curso de Farmácia da Unirg precisa se adequar

 

IES constitui-se em instituição pública municipal de ensino superior, situada em Gurupi, na região sul do Estado do Tocantins. A Comissão de Verificação do Conselhor Estadual de Educação in loco constatou a real situação do curso, tendo como roteiro do processo avaliativo as dimensões propostas no instrumento de avaliação do CEE-TO.


A Comissão, após a análise de cada dimensão, conforme o instrumento de avaliação, atribui ao curso conceito final 2, enfatizando que, pelas precárias condições das instalações físicas e laboratoriais e pelo acervo bibliográfico insuficiente, a Comissão conclui que o Curso de Farmácia ofertado pelo Centro Universitário UNIRG não proporciona formação farmacêutica adequada.

Os pontos insuficientes levantados nas três dimensões, ratificando, requerem providências urgentes. Todas as questões elencadas no relatório da Comissão de Verificação in loco serão encaminhadas à IES, com as indicações das deficiências a serem sanadas (abaixo), por considerar esses procedimentos imprescindíveis à oferta do ensino superior, com qualidade:
- abertura de estágio supervisionado para os acadêmicos na área de indústria e de manipulação de fármacos e correlatos; legalização do Laboratório de Análises Clínicas perante os órgãos competentes (Conselhos e ANVISA) e aquisição de equipamentos que atendam às necessidades operacionais para o funcionamento adequado do Laboratório de Análises
Clínicas;
- implantação de laboratórios de bromatologia, imunologia, hematologia e análises toxicológicas, na área básica, com os equipamentos necessários;
- incluir filhos nas despesas eletivas – optivas eletivas investimentos na qualificação do corpo docente em nível de pósgraduação stricto sensu; e na produção científica, cultural, artística ou tecnológica dos docentes;
- investimentos na biblioteca, em relação ao acervo bibliográfico, tanto o básico quanto o complementar, como também o acervo dos periódicos; e ampliação dos ambientes de estudos coletivos e individuais;
- implantação de espaço para atendimento aos alunos e gabinetes de trabalho para os professores;
- inclusão de Libras como disciplina eletiva no currículo,
- implantação da Farmácia-Escola própria da IES, com ensino de manipulação de medicamentos e correlatos; 
- aquisição de equipamentos e reagentes para o atendimento satisfatório do curso e de equipamentos de segurança (especificado em Relatório) para a operacionalização dos laboratórios; bem como, adoção de um programa de controle de qualidade interno e externo e sistema de sinalização de risco químico e biológico nos laboratórios.

Diante do exposto, e considerando as indicações, acima relatadas, das deficiências a serem sanadas, a Relatoria propõe o seguinte:
I – Conceda-se a renovação do Reconhecimento, pelo prazo de três anos, contados a partir do dia 1º de agosto de 2012; e
II – Convoquem-se os responsáveis pelo curso para, no prazo de 60 dias da publicação do ato, assinar termo de compromisso para saneamento das deficiências apontadas no Relatório de Verificação e neste Parecer, sob pena de fechamento das vagas. (Com informações do DOE 3.813)

 

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