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Projeto que suspende ponto eletrônico é aprovado por comissão do senado

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou nesta quarta-feira (15) projeto de decreto legislativo que suspende portaria do Ministério do Trabalho sobre regulamentação do sistema de ponto eletrônico.

O projeto de decreto legislativo tramita no Congresso desde 2010. Já passou pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e, de acordo com a assessoria do Senado, ainda precisa ser votado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, antes de ir a plenário. Se aprovado no plenário, o projeto vai à sanção da presidente.

O novo ponto eletrônico está programado para emitir um comprovante a cada vez que o empregado bater o ponto, além de o relógio não poder ser bloqueado nem ter os dados editados.

O sistema deve ser instalado em todas as empresas com mais de dez empregados que já usam equipamento eletrônico para o registro da jornada de trabalho.

Segundo o relator do projeto, senador Armando Monteiro (PTB-PE), a votação para suspender a portaria foi unânime. Para ele, “a portaria foi editada sem ser precedida de uma consulta aos trabalhadores e aos empresários”.
“A portaria parte do pressuposto de que o ponto é uma fraude generalizada. Isso não é real, não há manipulação do ponto”, afirmou o senador. Monteiro considera o novo ponto eletrônico uma “parafernália de controles que custa caro”.
De acordo com o relator do projeto de decreto legislativo, a portaria do ministério prevê o custo de R$ 6 mil por equipamento. “Imagine para uma pequena ou média empresa, quanto não é dispendioso”, disse.

Adiamento do ponto
O Ministério do Trabalho já adiou cinco vezes a implantação do novo ponto eletrônico desde o lançamento da portaria número 1.510, em 2009. A última portaria determinava que o sistema fosse adotado a partir de 1º de janeiro de 2012.

A data de implantação foi adiada em dezembro do ano passado e transferida para 2 de abril de 2012 para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação; para 1º de junho de 2012, nos casos das empresas que exploram atividade agroeconômica nos termos da Lei n.º 5.889, de 8 de julho de 1973; e para 3 de setembro de 2012 para as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 126/2006.

As empresas que mantêm controle mecânico (cartão) ou manual (por escrito) do ponto não precisam mudar o sistema. Atualmente, 5% das companhias no Brasil utilizam o sistema eletrônico. ( Com informações do G1)

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