Tocantins

Governo do Tocantins estabelece remuneração a cargos diretivos

O Governador do Estado do Tocantins, adota a seguinte Medida Provisória com força de lei: Os cargos do Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, denominado DAS, integram o Quadro-Geral de cargos em comissão, constante do Anexo único a esta Medida Provisória.

Os cargos de que trata este artigo são graduados em 12 níveis, com seus respectivos valores retributivos, na conformidade do Anexo único a esta Medida Provisória.

Os cargos de que trata o caput deste artigo têm a denominação formada pela sigla DAS, acrescida do número cardinal correspondente ao nível de sua graduação.

 

NÍVEL VENCIMENTO (R$)
REPRESENTAÇÃO (R$) REMUNERAÇÃO TOTAL (R$)
DAS-12 3.825,00  1.275,00 5.100,00
DAS-11 3.150,00  1.050,00 4.200,00
DAS-10 2.700,00 900,00 3.600,00
DAS-9 2.475,00  825,00 3.300,00
DAS-8   2.250,00 750,00 3.000,00
DAS-7 2.025,00 675,00 2.700,00
DAS-6 1.800,00 600,00 2.400,00
DAS-5 1.575,00 525,00 2.100,00
DAS-4 1.463,00 487,00 1.950,00
DAS-3   1.350,00 450,00 1.800,00
DAS-2 1.238,00 412,00 1.650,00
DAS-1 1.125,00 375,00 1.500,00


 

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