MPE ajuíza Ação Cautelar para a suspensão do concurso de delegado da Polícia Civil

 

Flávio Herculano

O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 9ª Promotoria de Justiça da Capital, ingressou, nesta quarta-feira, 4, com uma Ação Cautelar, com pedido de liminar, na qual requer a suspensão do concurso público para provimento do cargo de delegado da Polícia Civil, haja vista as diversas evidências de falhas relativas ao sigilo das provas, aplicadas em 25 de maio.

Com a ação, o MPE pretende suspender a divulgação do resultado preliminar do certame, prevista em edital para 6 de junho, e das demais fases, incluindo a homologação e a eventual nomeação e posse dos candidatos aprovados. Isso porque a 9ª Promotoria de Justiça da Capital pretende ajuizar Ação Civil Pública com o objetivo de anular o concurso público e entende que, havendo andamento do certame até que a ação seja ajuizada e apreciada pelo Judiciário, haverá maior prejuízo para os candidatos e também para o patrimônio público, em caso de anulação.

A Ação Cautelar tem por base os depoimentos prestados à Promotoria de Justiça por diversos candidatos, relacionadas sobretudo aos sigilo das provas, quebrado devido a conversas sobre o conteúdo das provas no interior dos banheiros, onde não havia fiscais, e até nas salas de aula, local em que ocasionaram protestos e tumulto. Há relatos também do uso de celular por candidato durante a aplicação da prova e da existência de “colas” em papéis ou em anotações nas mãos de candidatos. Nesse sentido, o Promotor de Justiça Edson Azambuja, autor da Ação Cautelar, destaca a ineficiência e até mesmo a ausência de fiscalização, necessária à lisura do certame.

Outra denúncia grave refere-se ao recolhimento dos cadernos de provas após entregues aos candidatos, havendo relato de que, em uma sala, ao menos um caderno teria sido retirado do recinto, a fim de ser fotocopiado para suprir 100 cadernos de prova que teriam faltado na Universidade Católica.

Segundo os relatos, alguns candidatos solicitaram e até insistiram junto aos fiscais para que as ocorrências constassem em ata, não sendo atendidos. O Promotor de Justiça Edson Azambuja argumenta também que a Fundação Aroeira, que é parte na Ação Cautelar junto ao Estado do Tocantins, não teria tomado nenhuma atitude enérgica em relação a esses fatos.

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