Relator do TCE apresenta parecer favorável a legalidade do concurso da prefeitura de Araguaína




Foi apresentada nesta terça-feira, durante sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado uma proposta de decisão do Relator sobre o Edital 001/2012; parecer segue para Sessão do Pleno.

Durante a 8ª sessão ordinária da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO), realizada nesta terça-feira, 22, o relator e auditor substituto de conselheiro, Wellington Alves da Costa, em uma proposta de decisão, considerou legal o Edital 001/2012, do concurso do Quadro Geral da Prefeitura de Araguaína, realizado ainda em 2012.

Diante do prejuízo que o cancelamento do concurso público traria aos aprovados, Costa, determinou que inserisse a cópia dos relatórios, do voto e da decisão ao processo e que fossem repassados às Contas de Ordenador de Despesas de Araguaína, relativas ao exercício de 2012. Desta forma, ficará a critério do TCE a aplicação de sanção ao gestor, que atuava naquele ano.

Agora, o processo de prestação de contas segue na próxima semana para a Sessão do Pleno, onde deve ser apreciado e julgado por seis conselheiros. Caso dê empate, o voto de minerva é do presidente do pleno, Wagner Praxedes. Após a votação no pleno, caso se dê de forma favorável, a decisão garantirá que a Prefeitura dê continuidade à posse dos cerca de 300 servidores aprovados.

O prefeito Ronaldo Dimas aguarda esperançoso e com a expectativa de que o pleno referendei a decisão. “Recebemos positivamente proposta de decisão e estamos ansiosos com a votação final da decisão. Ela dá segurança aos quase 300 servidores que já haviam sido chamados antes da suspensão. Se favorável ao povo, imediatamente convocaremos 19 professores para a Escola Municipal Luiz Gonzaga, localizada no Setor Costa Esmeralda, e os 35 agentes de Endemias aprovados, para trabalharem na área da saúde”, declarou o prefeito.

Suspensão
O concurso foi suspenso após o TCE detectar e comprovar que a modalidade do procedimento para contratar a empresa que realizou o concurso se deu de forma inadequada. Quando se trata de serviço de natureza predominantemente intelectual, a modalidade teria que ser “Técnica e preço”, e não “Pregão”, como foi adotado pela gestão anterior. Os servidores chegaram a ser convocados e nomeados, mas um parecer do TCE foi emitido para que o certame fosse suspenso, temporariamente, até que fosse julgado pelo pleno, antes da posse dos aprovados.

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