Estado terá que substituir servidores contratados por concursados


Flávio Herculano- Assessoria de Comunicação do MPE-TO

Atendendo a pedido do Ministério Público Estadual (MPE), em uma ação proposta pela 22ª Promotoria de Justiça da Capital, o juiz Sândalo Bueno, da 2ª Vara dos Feitos e das Fazendas Públicas de Palmas, expediu liminar, nesta sexta-feira, 7, em que determina a substituição dos servidores contratados pelo Estado em caráter temporário pelos aprovados no concurso do Quadro Geral.

Segundo a liminar, o Estado tem o prazo de 10 dias para apresentar à Justiça um cronograma de nomeações dos aprovados no concurso. Para tanto, deverão ser rescindidos os contratos temporários, de forma escalonada, no prazo de 90 dias.
De acordo com o escalonamento que consta na liminar, 30% dos contratos temporários terão que ser rescindidos até 28 de fevereiro, 30% até 31 de março e os 40% restantes até 30 de abril.

O pedido do MPE consta em uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em agosto de 2013 contra o Estado do Tocantins, motivada pelo descumprimento de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinava ao Estado a substituição de todos servidores contratados irregularmente por servidores concursados.

A decisão do STF é de junho de 2010 e estabelecia prazo de um ano para a substituição dos servidores. Portanto, há mais de três anos o Estado está inadimplente com a Justiça.

“São claros os danos ao Estado democrático, à legalidade, ao erário e aos candidatos que estão na lista de espera aguardando a chamada do concurso público, sem falar na possibilidade de intervenção, por desrespeito à decisão da Suprema Corte”, destacou o Promotor de Justiça Miguel Batista de Siqueira Filho na ACP que gerou a liminar.

Em nota a Secad informa  já foi noticiada pela PGE da decisão da 2ª Vara dos Feitos Fazenda Pública. Com referência a nomeação de concursados do Quadro Geral, já havia uma determinação do Governador Siqueira Campos para que, no menor espaço de tempo possível, fossem convocados os concursados aprovados até o número limite para provimento imediato.

Com relação a extinção de contratos temporários, o cumprimento da sentença na forma que foi escalonada pode implicar em solução de continuidade em importantes serviços públicos que esses servidores contratados, todos já treinados e capacitados, vêm desenvolvendo.

Por isso, a Procuradoria Geral do Estado vai considerar a possibilidade de recorrer desta parte da sentença.

Confira na íntegra a nota enviada pela Secad

 

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