Unitins se posiciona frente a decisão do TCE sobre certame


A Fundação Universidade do Tocantins (Unitins) informou ao Vitrine que irá adotar todos os procedimentos recomendados pelo TCE, que julgou legal o edital para concurso de Professor da Instituição.

A Unitins já está tomando todas as providências necessárias para a realização do referido Concurso Público, e já foi designada uma nova comissão de trabalho para estudar as adequações propostas pelo TCE e a realidade atual da Instituição, em vista que já se passarem três anos desde quando o Edital foi enviado para análise.

Nos próximos dias deverá sair a portaria que designa a Comissão.

Entenda:
O concurso público da Fundação Universidade do Tocantins, Unitins, para os cargos de Professor Universitário Especialista, Professor Universitário Mestre e Professor Universitário Doutor, foi suspenso cautelarmente por decisão monocrática do conselheiro Manoel Pires dos Santos, da 3ª relatoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE/TO).

Irregularidades
De acordo com a decisão, foram encontradas diversas irregularidades, uma delas se refere ao orçamento para a realização do certame. Não houve a apresentação da declaração da estimativa de impacto orçamentário-financeiro, o que é necessário, já que vai haver um aumento de pessoal na folha de pagamento (artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF).

Ainda segundo a decisão, a Unitins não informou que método usou para calcular o total de recursos a ser destinado para esta nova despesa. Essa comprovação é mais uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal. A Instituição também não provou que não haveria aumento de despesa, ou seja, se ocorreria apenas a substituição dos professores contratados pelos aprovados em concurso.

Outro problema diz respeito ao número de vagas. A Lei 2.317 de 30 de março de 2010, criou para a Unitins 298 cargos de professores 1 e 2. Essa Lei não especificou a quantidade de vagas a ser distribuída entre professores Especialistas, Mestres e Doutores. O edital do certame prevê o preenchimento de 97 vagas para estes três níveis. Não ficou claro o saldo de vagas: vagas criadas pela Lei e pelo edital subtraídas das vagas já ocupadas por efetivos, que não se sabe quantas são. Ficam as perguntas: Quantos servidores efetivos trabalham hoje na Instituição? As 97 vagas serão reduzidas das 298? Exemplo: se hoje existissem 103 efetivos, somados aos 97 dariam 200 efetivos. Ainda sobram 98 contratados? Nada disso está claro.

A Unitins ainda deixou de informar a justificativa do preço que seria pago à Fundação Universidade Federal do Tocantins (Copese/UFT) para a realização do concurso: R$ 789.774,63. A relatoria do TCE/TO também questionou a falta de comprovação de que este valor estaria de acordo com os praticados no mercado (inciso III do artigo 26 da Lei 8.666/93).
 

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