Comissão dos aprovados no Quadro geral do Tocantins envia nota


De acordo com o art. 1o da Constituição, o Estado Democrático de Direito tem como fundamento, como pilar, a dignidade da pessoa humana, apesar disso nos últimos meses 3.362 aprovados aguardam ansiosamente por nomeações. Agora a pergunta que fica é: Onde está a dignidade?

A novela se arrasta desde a publicação do edital, porém tal situação é mais antiga e vem acontecendo muito antes da decisão do STF, a ADI 4125, ou seja, desde 2009 quando o primeiro concurso fora cancelado. Todos conhecem histórias de pessoas que largaram o emprego, o convívio com os amigos e familiares, enfim com a sociedade para estarem entre os aprovados. Em sua grande maioria, suas vidas continuam amarradas na esperança de nomeação por ser tal fato um verdadeiro marco. Logicamente, todos os inscritos num concurso desejam adquirir estabilidade e por via de consequência os cursinhos estão sempre lotados. Na verdade o que a sociedade e os aprovados clamam é a celeridade, objetividade e clareza por parte da Justiça e do Estado, para com os 3.362 aprovados, visto que não só apenas nós (aprovados), mas nossos familiares e amigos sofrem juntos.

O que precisa ser ressaltado é que passar em um concurso não é fácil, requer dedicação, gastos, tempo, muita energia e disposição, além de motivação para alcançar uma das vagas dentre as mais de 100.000 mil inscrições. Então, será que teremos que esperar mais 13 anos para que a justiça reconheça o nosso direito? O Estado diz que não pode nos nomear por causa da adequação à lei de responsabilidade fiscal, mas cabe deixar claro que antes mesmo do lançamento do edital de um concurso, o Estado, tem o dever de definir o orçamento, afinal de contas não se faz um concurso sem a possibilidade de verba para as despesas com o salário dos futuros funcionários públicos, logo, essa muleta não cola. Se há verba e a mesma fora mal empregada é problema do estado resolver de forma breve, apenas queremos que se legitime a convocação dos 3.362 aprovados.

Atenciosamente.
Comissão dos Aprovados no Concurso do Quadro Geral

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