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MEC desvincula 266 mantenedoras do ProUni


O Ministério da Educação vai desvincular 266 mantenedoras do Programa Universidade para Todos (ProUni), por não comprovação de regularidade fiscal. As entidades são responsáveis pela administração de 330 instituições de ensino superior. A decisão, que será publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 20, não causará prejuízos aos alunos, que terão a matrícula preservada pelas mantenedoras.

“O ProUni é um grande programa de inclusão de estudantes carentes. Por isso, é doloroso para o MEC tomar esta decisão, mas é indispensável”, salientou o ministro da Educação, Aloizio Mercadante. “Precisamos ser rigorosos com as bolsas do ProUni e Fies”, completou.

A Lei nº 11.128 de 28 de junho de 2005 prevê que, ao final de cada ano-calendário, as mantenedoras devem apresentar a quitação de tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal, sob pena de desvinculação do programa – exigência dispensada por lei até o exercício de 2012, ano em que o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies) foi criado.

O Proies estabeleceu critérios para que as instituições particulares renegociassem suas dívidas tributárias com o governo federal. Elas podiam converter até 90% das dívidas em oferta de bolsas de estudo, ao longo de 15 anos, e assim reduzir o pagamento em espécie a 10% do total devido. Em 2007, o governo federal abriu adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis).

Por não terem apresentado a quitação de tributos e contribuições federais em 2012, essas mantenedoras já não puderam participar do processo de adesão ao ProUni no primeiro semestre de 2013. Com isso, deixaram de ofertar quase 20 mil vagas.

De acordo com a legislação do ProUni, as mantenedoras desvinculadas poderão solicitar nova adesão ao programa mediante a comprovação da quitação de tributos e contribuições federais administrados pela Receita Federal.

As mantenedoras desvinculadas poderão interpor recurso, no prazo de cinco dias, contados a partir da publicação da portaria, na segunda-feira, 20.

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