TAC para concurso é assinado por Carlos Amastha

 
Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi assinado nesta quinta-feira, 16, entre o Ministério Público do Estado e Prefeitura de Palmas, que estabelece prazo para a realização de Concurso Público. O objetivo do TAC é limitar o número de contratos temporários realizados pelo Município. O TAC foi assinado pela procuradora- geral de Justiça, Vera Nilva Álvares Rocha Lira, o promotor Miguel Batista de Siqueira Filho, o prefeito Carlos Amastha e o secretário de Planejamento e Gestão, Adir Gentil.

Segundo a procuradora, o Termo irá beneficiar a população e garantir a legalidade das ações da Prefeitura. “A Prefeitura tem se mostrado interessada a resolver o problema das contratações para que a lei seja cumprida. Estamos aqui em prol da comunidade, através de ações que podem ser feitas e que possa beneficia-la”, destacou Vera Nilva.
O prefeito ressaltou o interesse em regularizar a situação e chamou a atenção para o alto índice de contratações. O gestor municipal lembrou ainda que foi iniciativa da Prefeitura procurar o MPE para resolver o problema e garantiu que vai continuar buscando, junto ao Ministério, parcerias que ajudem a regularizar e solucionar as diversas irregularidades encontradas no Município.

“Todas as vezes que for necessário vamos buscar o MPE. É um absurdo a educação possuir o maior número de contratações, são mais de mil. Tenho reforçado que esta gestão está comprometida em investir em massa na educação e não me refiro apenas à valorização do servidor, mas sim, da infraestrutura ao material didático, e para isso temos que seguir a lei sempre”, afirmou Amastha.

Termo de Ajustamento de Conduta
Entre as cláusulas do TAC, consta que o Município de Palmas, obriga-se, a partir da data de homologação do concurso, a não contratar qualquer servidor- celetista, estatuário ou temporário- que não tenha sido submetido a prévio concurso público. São ressalvadas as nomeações para cargos em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração e os casos de contratação por tempo indeterminado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público previsto em lei.

Ficou decidido que a Prefeitura também irá realizar o concurso público para o preenchimento de cargos previstos em lei municipal, em todas as áreas, atendidos os demais requisitos legais, tendo como limite máximo para a publicação do edital, o prazo de 180 dias interruptos.

Ainda segundo o TAC, após a homologação do concurso a Prefeitura terá o prazo máximo de 30 dias, para convocar os aprovados, substituindo gradualmente, servidores contratados sem prévia aprovação em concurso público por aqueles regularmente concursados no prazo máximo de 90 dias ininterruptos, a contar da primeira convocação, nas hipóteses de interesse público e continuidade do serviço público manter os contratos vigentes até o prazo supracitado.

Caso a Prefeitura optar pela contratação de instituição para realização do certame, deverá observar o disposto na legislação de licitação, e se for o caso, o disposto no Art. 24, XII da Lei m. 8666/93. Se o Município optar pela terceirização nos termos permitidos por lei terá 90 dias para a publicação dos editais de licitação ou quando autorizado por lei, o ato administrativo de dispensa de licitação.

O Município terá o prazo máximo de 90 dias a partir da celebração do contrato administrativo, para substituir os contratados pelas as empresas e instituições terceirizadas podendo, nas hipóteses de interesse público e continuidade do serviço, manter os contratos vigentes até o prazo supracitado.

A Prefeitura de Palmas terá o prazo de 45 dias, a contar a partir da assinatura deste TAC, a convocar e dar posse aos aprovados de acordo com a classificação no concurso público da educação básica, dentro do número de vagas de acordo com a vigência do certame e rescindir todos os contratos temporários de pessoas que estejam exercendo funções para quais existam candidatos aprovados aguardando nomeação, salva a hipótese de terceirização. Caso o Município não cumpra alguma cláusulas do Termo poderá pagar multas de R$ 50 e R$ 100 mil.

O TAC é resultado da Audiência Pública realizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), no dia 30 de abril, e que reuniu secretários municipais, entidades de classe, servidores públicos e cidadãos com intuito de discutir a problemática do alto índice de servidores temporários contratados e os meios legais para a regularização da situação.

No momento, a Prefeitura possui 2.732 servidores contratados, sendo que 1.663 estão irregulares, porque tiveram seus contratos renovados por um prazo de mais de dois anos e, no entanto, não poderiam ter sido renovados e alguns estão aí há mais de sete anos.

Presentes
Também participaram os secretários municipais de Transparência e Controle Interno, João Lira, de Finanças, Cláudio Schüller, o procurador geral do município, Públio Borges Alves e o vereador Joel Borges. (Com informações do MPE/ Foto: Valério Zelaya )

 

Leia sobre: MPE-TOPrefeitura de Palmas-TOTAC
TWITTER
MAIS LIDAS
RECOMENDADAS