Concursos

Defensoria protocola junto ao STF contra suspensão do Concurso

As provas do Concurso para provimento de cargos do Quadro de Servidores Auxiliares da Defensoria Pública do Tocantins que seriam aplicadas no último domingo, 12, foram adiadas, ainda sem previsão de data para sua realização.

 

É fato notório neste Estado que o adiamento se deu em razão da suspensão do certame pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE. Após um dia da suspensão, a Defensoria Pública juntou documentos com o fito de sanar as irregularidades apontadas, requerendo a retomada do andamento do certame ainda em sede cautelar. Este pedido de reconsideração (com previsão no regimento interno daquela Corte de Contas), não foi apreciado pela quarta relatoria, que por
sua vez também não encaminhou para análise do Pleno, o que se alongou até a data de 08 de dezembro, quando então, o processo foi levado à mesa para julgamento de mérito.

Durante a sessão a Defensoria Pública, após o relatório, procedeu sustentação oral em defesa da regularidade do certame, apontando inúmeras teses, inclusive, precedentes de outros concursos realizados no Estado com dispensa de licitação (concurso para servidores do Tribunal de Contas de 2008 ) e outros nos mesmos moldes do certame em análise, como é o caso do concurso de analista do Ministério Público Estadual que foi julgado legal pelo Tribunal de Contas.

Além destes dados, outras questões eminentemente técnicas foram levantadas como a desnecessidade da Lei Orçamentária Anual, uma vez que o art. 17 da LRF e o art. 169 §1º da CF exigem apenas estimativa de impacto, regularidade com o PPA e LDO, o que está devidamente comprovado nos autos.

Por outro lado, destacamos ainda a decisão proferida em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4125, proferida pelo Supremo Tribunal Federal, que determinou ao Estado do Tocantins a realização de concursos públicos para cerca de 21 mil comissionados que, de forma ilegal, exercem funções no Estado sem concurso público. Neste ponto foi importante abordar que a Defensoria Pública não tem quadro próprio de servidores e atualmente a grande maioria dos servidores que trabalham na Instituição são cedidos pelo Poder Executivo, muitos deles na condição de comissionados ou contratados temporariamente. Esta é uma das irregularidades que a Defensoria Pública visa sanar, buscando sempre a implementação da Constituição Federal (art.37, II) e o cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal que concedeu ao Estado (no sentido lato) o prazo de 12 meses para realização de Concursos, sendo que mais da metade deste prazo já se expirou. Neste sentido, esta é mais uma fundamentação para garantir que o Estado (e aí se inclua a Defensoria Pública vez que tem servidores cedidos pelo Estado) cumpra referida decisão judicial e realize concurso.

É oportuno frisar que a decisão da Suprema Corte foi proferida ainda este ano e que, portanto, para que se cumpra respeitada e escorreita decisão no prazo fixado (12 meses), não há razão para que se aguarde sanção da Lei Orçamentária Anual quando nem o art. 17 da LRF nem o art. 169 § 1º aplicáveis à espécie, fazem esta exigência. Para cumprir referida decisão é necessário sim que o Estado (no sentido lato) realinhe os orçamentos mas sempre caminhando ao cumprimento do que já foi determinado por mais de uma ocasião pela Corte Máxima de Justiça. Consigne-se mais uma vez que em relação ao certame em análise, já havia previsão no PPA e garantia de previsão orçamentária na LDO.

Ainda no julgamento de mérito na Corte de Contas, após sustentação oral e apresentação do voto do relator, houve pedido de vista dos autos por um dos Conselheiros. Naquela oportunidade, chegou-se a iniciar as discussões sobre o mérito, porém, com o pedido de vista, a votação foi adiada, o que desencadeou na manhã do dia 1512, a novo pedido de prorrogação de prazo para apresentação do voto a ser proferido pelo Conselheiro Jesus.

Cumpre esclarecer a toda a sociedade, mas principalmente aos candidatos às vagas oferecidas no edital 0012010, que a Defensoria Pública jamais esteve inerte nesta situação e que buscou todas as soluções (cautelares e de mérito) junto ao TCE, respeitando a soberania daquela Corte. No entanto, após prestadas as informações, sempre nos posicionamos contrariamente a
suspensão cautelar do certame e a não apreciação do pedido de reconsideração formulado nos autos desde o dia 04 de novembro de 2010.

A Defensoria Pública sempre se posicionou e aguardou a posição daquela Corte de Contas em sede fiscalizatória e Administrativa, no entanto, em razão da delonga e de entender pela licitude, legalidade e regularidade do procedimento, formulou junto ao Supremo Tribunal Federal, Reclamação Constitucional com pedido liminar contra decisão cautelar proferida pelo TCE.

Com a reclamação, a Defensoria Pública postulou a imediata suspensão dos efeitos da Resolução do 902 do TCE/TO que suspendeu o andamento do certame.
O pedido é fundamentado na ADI 4125 (o conhecido caso dos comissionados já citado acima em que o STF determinou a realização de concurso público no Estado). Conforme andamento da referida Reclamação Constitucional no site do STF, no dia 1312, o relator pediu informações ao TCE para, posteriormente, analisar o pedido liminar.

O que busca a Defensoria Pública é cumprir a Constituição Federal (art. 37, II – Princípio do Concurso Público) e a Decisão da Suprema Corte com o fito de jamais permanecer no equívoco mantendo servidores sem concurso. A Defensoria Pública como Instituição de Justiça não pode permanecer com servidores cedidos pelo Estado quando a lei estadual nº. 2.252/09 instituiu
o plano de carreira e a criação de cargos (quadro próprio), sendo pois, norma cogente e que enobrece o ordenamento jurídico-legal Tocantinense.

Frise-se ainda que a realização deste concurso é pautada na necessidade de constituição de um quadro próprio e permanente de servidores do órgão, a consubstanciar sua total independência já prevista na Constituição Federal de 1988 e consolidada pela Lei Complementar Federal n. 8094 e Lei Complementar Estadual n. 55/09, bem com na disponibilidade orçamentária para tanto conforme LDO n. 2.408/10 e previsão no PPA.

Por fim, a Defensoria Pública aguarda provimentos favoráveis de mérito do TCE (controle administrativo fiscalizatório) e do Supremo Tribunal Federal (Reclamação Constitucional – Judicial) para que o concurso retome o andamento e se concretize até as finais nomeações dos aprovados.


Arthur Luiz Pádua Marques
Comissão do Concurso



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